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Uso de Bitcoin será 'totalmente opcional' em El Salvador, diz ministro das Finanças
Segundo Alejandro Zelaya, as empresas não serão penalizadas se não aceitarem Bitcoin.
O uso deBitcoin e uma carteira digital em El Salvador será "totalmente opcional", e empresas que não aceitarem a Criptomoeda não serão sancionadas, disse o ministro das Finanças de El Salvador, Alejandro Zelaya, na terça-feira.
Em umentrevista televisionada durante o programa "Frente a Frente", apresentado pelo jornalista Moisés Urbina, Zelaya disse que o dólar americano continuará sendo a principal moeda de referência do país, e será ONE que as empresas, o governo e todos os demais utilizarão para suas contas.
Os comentários de Zelaya contradizem o artigo 7.º daLei do Bitcoin aprovada em junho, que estipulou que o Bitcoin deve ser aceito como forma de pagamento por "todo agente econômico".
Questionado sobre se era necessário eliminar aquele artigo, Zelaya perguntou o porquê e não se estendeu sobre o assunto.
O Banco Central de El Salvador não esclareceu os assuntos na terça-feira em umrascunho consultivo com padrões técnicos para facilitar a aplicação da Lei Bitcoin . O rascunho estabelecia que as instituições obrigadas a cumprir esses padrões serão bancos, cooperativas bancárias e sociedades de poupança e crédito “interessadas” em prestar o serviço de conversibilidade de dólares e Bitcoin e vice-versa.
Em outrodocumento, intitulado "Diretrizes para a Autorização da Operação da Plataforma de Carteira Digital para Bitcoin e Dólares", o Banco Central de El Salvador estipula que as carteiras precisarão implementar políticas de conhecimento do cliente.
“Os clientes da carteira digital podem ser pessoas físicas e jurídicas, residentes ou não no país, que atendam aos requisitos e padrões de know your customer e de prevenção à lavagem de dinheiro e de ativos, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa”, afirma o documento, acrescentando que tais requisitos serão “estabelecidos seguindo as normas técnicas expedidas pelo Banco Central para essas finalidades e os tratados e convenções internacionais expedidos nesse sentido”.