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Cuba regula o uso de ativos virtuais para transações comerciais
Em resolução, o banco central do país também estipulou regras para concessão de licenças a instituições que lidam com criptomoedas.
O Banco Central de Cuba emitiu uma resolução estabelecendo regras para regular o uso de ativos virtuais em transações comerciais e o licenciamento de prestadores de serviços nesse setor.
Na resoluçãopublicadoNa quinta-feira, o banco central, conhecido como BCC, disse que pode autorizar, por razões de interesse socioeconômico, o uso de certos ativos virtuais em transações comerciais e licenciar provedores de serviços de ativos virtuais para permitir que eles conduzam certas atividades financeiras, como a cobrança de pagamentos.
“As instituições financeiras e outras pessoas jurídicas somente poderão utilizar ativos virtuais entre si e com pessoas físicas para realizar operações monetárias e mercantis, operações de câmbio e permuta, bem como para satisfazer obrigações pecuniárias”, disse o banco.
O banco central detalhou que um ativo virtual é entendido como “a representação digital de valor que pode ser negociado ou transferido digitalmente e usado para pagamentos ou investimentos”.
A BCC também esclareceu que “as pessoas assumem os riscos e responsabilidades civis e criminais derivados da operação com ativos virtuais e provedores de serviços que operam fora do sistema bancário e financeiro, embora as transações com ativos virtuais entre essas pessoas não sejam proibidas”.
Por outro lado, a resolução estipulou que as agências governamentais devem se abster de utilizar ativos virtuais em transações, exceto em casos autorizados pelo Banco Central de Cuba.
Segundo o BCC, mesmo quando tais ativos virtuais e os provedores de tais serviços operam fora do sistema bancário e financeiro, sua gestão implica riscos para a Política monetária e a estabilidade financeira devido à volatilidade que caracteriza as moedas digitais e seu uso em redes de dados no ciberespaço.
O BCC também disse que as criptomoedas apresentam riscos de serem usadas para Finanças atividades criminosas devido à sua natureza anônima.