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O impacto fiscal das falhas de plataforma e protocolo deste ano

A falência da Celsius Network e o fracasso da Terra causaram muitas dúvidas aos contribuintes envolvidos.

Ao longo de 2022, a Cripto tem estado no meio de um mercado de baixa, o que tem cobrado um alto preço dos investidores, plataformas e protocolos. Enquanto os investidores têm visto o valor de suas participações cair, tem havido um aumento nas falhas nos níveis de plataforma e protocolo, o que tem adicionado combustível ao fogo das perdas de investimento e causado muitas perguntas para os contribuintes pegos no meio.

Vamos examinar dois dos maiores Eventos que ocorreram este ano: a falência da Celsius Network e a falha da Terra e sua Criptomoeda LUNA, e discutir as potenciais implicações fiscais de cada um.

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Phil Gaudiano é o cofundador e CFO do Polygon Advisory Group. Este artigo é parte de Semana do Imposto.

Celsius

A Celsius era uma plataforma de empréstimos Cripto que anunciava taxas de juros muito altas em várias criptomoedas que seus 1,7 milhões de usuários transferiam para a plataforma. No seu pico, a empresa tinha quase US$ 12 bilhões em depósitos de clientes sob gestão. Então, em 12 de junho deste ano, enfrentando uma crise de liquidez, a Celsius postou um memorando online informando seus usuários que todas as funcionalidades de retirada, troca e transferência seriam temporariamente pausadas. Um mês depois, em 13 de julho, a empresa entrou com pedido de proteção contra falência do Capítulo 11.

Para clientes da Celsius, há muitas perguntas relacionadas à falha da plataforma. Uma que ouvimos frequentemente em nossa prática fiscal é: “Posso deduzir minhas perdas Celsius ?”

A dedutibilidade das perdas Celsius depende do conceito de dívida inadimplente, que é descrito na Seção 166 do Código da Receita Federal e regulamentações relacionadas. Como a maioria dos clientes Celsius são investidores individuais, analisaremos especificamente a Seção 166(d), que trata de dívidas inadimplentes não comerciais, definidas como qualquer dívida não relacionada ao comércio ou negócio do contribuinte. Geralmente, uma dívida inadimplente não comercial é reconhecida como uma perda de capital de curto prazo na declaração do contribuinte.

Dois requisitos precisam ser atendidos para reconhecer uma perda de uma dívida inadimplente não comercial em uma declaração de imposto de renda:

  • Deve haver uma dívida genuína
  • A dívida deve ser completamente inútil

De acordo com a Seção 1-1.66-1(c) do Regulamento, uma dívida de boa-fé é baseada em “uma obrigação válida e executável de pagar uma quantia fixa ou determinável de dinheiro” em algum momento. A quantia determinável de dinheiro envolvida aqui seria o valor da Cripto depositada na Celsius.

Para que a dívida seja completamente sem valor, ela deve ser considerada totalmente incobrável. É importante notar que, sob os regulamentos, não há mecanismo para dedutibilidade parcial de dívidas incobráveis não comerciais. Em vez disso, toda a dívida deve ser sem valor para deduzir a dívida incobrável como perda de capital.

Muitos contribuintes acreditam que o pedido de falência da Celsius é motivo para considerar suas dívidas subjacentes sem valor; no entanto, a Seção 1.166-2(c) do Regulamento sustenta que a falência indica apenas a inutilidade de “pelo menos parte” de uma dívida. Lembre-se do que foi dito acima que a dívida deve ser completamente sem valor para reconhecer uma perda de capital, então os regulamentos são razoavelmente claros aqui que os procedimentos de falência T garantem a inutilidade completa.

Então, o que uma pessoa que tem Cripto bloqueada dentro da Celsius deve fazer? A resposta curta é esperar para ver. Uma vez que os procedimentos de falência sejam finalizados, alguns ou todos os fundos devidos pela Celsius aos seus clientes podem ser pagos de volta. Mas até que saibamos com certeza quanto, se houver, será devolvido aos clientes, não há perda fiscal permitida. Todo o código tributário gira em torno de Eventos de realização – a consumação de transações que têm um efeito econômico – que acionam o reconhecimento de renda, deduções, ganhos e perdas. Nesta situação, ainda não houve nenhum evento de realização. Em suma, nada aconteceu de uma perspectiva fiscal.

Terra

O ecossistema Terra era um projeto de Finanças descentralizadas (DeFi) que fornecia altos rendimentos aos investidores. Durante 2022, os rendimentos oferecidos em depósitos apostados de sua stablecoin nativa TerraUSD (UST) foram de quase 20% ao ano.

TerraUSD é uma stablecoin algorítmica que usou sua Criptomoeda irmã, LUNA, para manter sua paridade com o dólar americano. Em maio, mais de US$ 2 bilhões em TerraUSD foram desbloqueados e começaram a ser liquidados. Como resultado, TerraUSD perdeu sua paridade com o dólar. Mais LUNA foi cunhado em um esforço para recuperar a paridade, inundando assim o mercado com tokens LUNA e diluindo o valor de cada token LUNA em circulação. Em questão de poucos dias, LUNA passou de um preço de mercado de mais de US$ 120 para menos de 1 centavo.

Muitos investidores viram o valor de suas participações em LUNA e UST cair vertiginosamente durante a queda. Embora seja improvável que LUNA e TerraUSD recuperem seus valores (ambos estão sendo negociados atualmente mais de 95% abaixo das máximas históricas), há algum alívio disponível para investidores que optam por vender suas participações e reconhecer uma perda de capital.

Conforme mencionado anteriormente, os Eventos de realização formam a espinha dorsal do Código da Receita Federal (IRC). A Seção 1222 do IRC discute vários tipos de ganhos e perdas de capital, todos decorrentes da "venda ou troca" de um ativo de capital. Em suma, para que uma perda de capital seja reconhecida, um investidor deve primeiro vender o ativo com prejuízo. Continuar a manter LUNA (agora negociando como LUNC) ou UST impede o reconhecimento de perdas porque nenhuma venda ocorreu. O lado bom aqui é que tanto UST quanto LUNC ainda estão disponíveis para negociação em muitas bolsas, então vender os ativos com prejuízo é possível.

Celsius e Terra não são as únicas grandes falhas que vimos. Várias outras plataformas e protocolos sucumbiram ao mercado de baixa ao longo de 2022. Para os contribuintes pegos no meio, há algum alívio disponível por meio de perdas dedutíveis – como dívidas inadimplentes ou perdas de capital, dependendo da situação – mas não até que haja algum evento desencadeador que cause a realização dessas perdas. Se você for um contribuinte com exposição a um projeto de Cripto fracassado, consulte seu consultor tributário para determinar o melhor curso de ação em seu caso.

Nota: As opiniões expressas nesta coluna são do autor e não refletem necessariamente as da CoinDesk, Inc. ou de seus proprietários e afiliados.

Phil Gaudiano