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Novo Formulário 1099-DA: O que isso significa para corretores de ativos digitais e seus clientes
Desvendando as controversas novas propostas de regulamentação de impostos sobre Cripto do IRS.
Indiscutivelmente, um dos maiores desenvolvimentos que afetam a indústria de ativos digitais este ano vem de um canto sonolento da lei tributária. Em agosto, o Departamento do Tesouro e o Internal Revenue Service emitiram regulamentações propostas implementando uma lei que estendeu o relatório de informações do Formulário 1099 por corretores de valores mobiliários para corretores de ativos digitais.
Os regulamentos propostos seriam aplicados amplamente a muitas empresas no ecossistema de ativos digitais, o que exigirá que elas criem sistemas para coletar e relatar as informações ao IRS e seus clientes, além de exigir a coleta da maioria das informações a partir de 2025. Como não prevemos regulamentações finais até o ano que vem, as empresas terão pouco tempo para configurar seus sistemas.
Este post faz parte deSemana de impostos da CoinDesk 2023, apresentado pela TaxBit.
Aqui discutimos o amplo escopo das regulamentações propostas para relatórios de ativos digitais e o que isso pode significar para potenciais corretores e seus clientes.
Fundo
Antes do Infrastructure Investment and Jobs Act de 2021, a seção 6045 geralmente exigia que os corretores arquivassem declarações de informações no Formulário 1099-B para cada cliente para quem o corretor vendeu ações, commodities, contratos futuros regulamentados e outros instrumentos financeiros especificados. O Formulário 1099-B é arquivado no IRS, e uma cópia é enviada ao cliente para que ele tenha as informações necessárias para preencher e arquivar sua declaração de imposto de renda. O IRS então compara o Formulário 1099-B com a declaração de imposto de renda e identifica quaisquer valores subnotificados.
Por causa desse processo de correspondência, a conformidade fiscal voluntária dos americanos aumenta substancialmente quando há relatórios de informações de terceiros. Por exemplo, o US Government Accountability Office publicou uma análise em dezembro de 2020 mostrando que o valor líquido relatado incorretamente foi de 55% onde havia pouca ou nenhuma informação relatada (por exemplo, ganhos de proprietário único ou venda de propriedade comercial), mas esse valor caiu para 5% onde relatórios de informações de terceiros eram necessários. Como resultado, quando o IRS expressou preocupação de que havia substancial não relato de transações de Criptomoeda , o Congresso respondeu expandindo o relato de informações para corretores de ativos digitais.
Leia Mais: Kirk Phillips - O IRS está tornando a conformidade com Cripto impossível
As alterações feitas pela Lei de Infraestrutura foram efetivas para declarações de informações arquivadas após 31 de dezembro de 2023, o que significa que os corretores teriam que começar a coletar informações em 1º de janeiro de 2023 para os Formulários 1099 que devem ser arquivados no início de 2024. No entanto, os regulamentos propostos para corretores não foram emitidos até 29 de agosto de 2023, então as regras propõem adiar a coleta de informações até 1º de janeiro de 2025 para os Formulários 1099 a serem arquivados no início de 2026. O IRS anunciou que planeja emitir um novo formulário para essa finalidade, um Formulário 1099-DA (para ativos digitais).
Âmbito do corretor de ativos digitais
Os regulamentos propostos introduzem um novo termo, “intermediário de ativos digitais”, para se referir a corretores que fazem vendas de ativos digitais. A definição deste termo é muito ampla e incluiria vários corretores com relação à mesma transação. Especificamente, a definição inclui qualquer pessoa que forneça um serviço facilitador com relação a uma venda de ativos digitais, e a natureza do acordo de serviço é tal que a pessoa normalmente saberia ou estaria em posição de saber a identidade do cliente e a natureza da transação.
Os regulamentos propostos ampliam ainda mais essa definição ao prever que serviços facilitadores incluem serviços que indiretamente efetuam uma venda de ativos digitais e as pessoas estão em posição de saber a identidade do cliente e a natureza da transação se tiverem a capacidade de alterar as taxas cobradas por esses serviços. Por exemplo, os regulamentos propostos tratariam como corretores de relatórios:
- plataformas de negociação de ativos digitais que fornecem serviços de carteira de custódia;
- plataformas de negociação de ativos digitais não custodiais (incluindo plataformas descentralizadas que operam por meio de contratos inteligentes);
- provedores de carteira que incluem software que permite aos usuários acessar diretamente plataformas de negociação;
- processadores de pagamento de ativos digitais;
- operadores e proprietários de quiosques de ativos digitais; e
- emissores que regularmente oferecem resgate de ativos digitais (incluindo emissores de stablecoins).
Embora os regulamentos propostos contenham exceções para validadores (por exemplo, mineradores e stakers) e provedores de carteiras de hardware e software, essas exceções só se aplicam se nenhuma outra função ou serviço for fornecido. Além disso, varejistas que aceitam ativos digitais de um cliente como pagamento por bens ou serviços, e artistas que criam e vendem NFTs representando interesses no trabalho dos artistas também são excluídos.
Impacto nos clientes
Essa definição ampla incluiria vários corretores para a mesma transação. Por exemplo, se um usuário conecta sua carteira auto-hospedada a uma plataforma DeFi e se envolve em uma troca de tokens, então, no mínimo, o provedor da carteira e a plataforma DeFi poderiam ser intermediários de ativos digitais. Além disso, não está claro se os participantes auxiliares, como provedores de liquidez e detentores de tokens de governança que controlam a plataforma DeFi, também seriam intermediários de ativos digitais.
As regras de relatórios de corretores de valores mobiliários contêm uma regra de corretores múltiplos, que isenta corretores que realizam vendas em nome de outros corretores, de modo que apenas o corretor com o relacionamento mais próximo com o cliente é obrigado a relatar. Mas os regulamentos propostos não fornecem uma regra semelhante para intermediários de ativos digitais. Como resultado, cada intermediário de ativos digitais envolvido na venda de ativos digitais deve enviar seu próprio Formulário 1099-DA para o IRS e o contribuinte. Isso pode criar muita confusão para o contribuinte. Alguns contribuintes podem apenas relatar o ganho de cada Formulário 1099-DA, o que resultaria em tributação excessiva. Outros contribuintes podem tentar reconciliar todos os Formulários 1099-DA e relatar a transação apenas uma vez, o que pode desencadear uma notificação do IRS devido a uma incompatibilidade entre o que foi relatado pelos corretores e pelo contribuinte. De qualquer forma, isso imporia um ônus aos contribuintes.
Impacto em potenciais corretores
Antes que os regulamentos propostos fossem emitidos, algumas empresas acreditavam razoavelmente que não se enquadrariam na definição de corretora de ativos digitais, então essas regras não estavam no radar delas. Embora muitos permaneçam esperançosos de que o Tesouro e o IRS reduzirão a definição de intermediário de ativos digitais nos regulamentos finais, qualquer redução provavelmente será apenas nas bordas. Como resultado, as empresas em todo o ecossistema de ativos digitais terão que desenvolver, testar e implementar sistemas de coleta e relatórios de informações.
Se as datas efetivas propostas forem mantidas nos regulamentos finais, as empresas não terão muito tempo para fazer isso. A maioria das informações necessárias para serem relatadas (por exemplo, dados do cliente, nome e número de unidades de ativos digitais vendidos, receitas brutas, ID da transação e endereço da carteira) precisariam ser coletadas a partir de 2025, mas presumivelmente ONE desejará programar seus sistemas até que os regulamentos sejam finalizados. Até o momento em que este artigo foi escrito, mais de 120.000 comentários foram arquivados em resposta aos regulamentos propostos. Isso levará algum tempo para o governo revisar e considerar, então parece improvável que o Tesouro e o IRS possam emitir regulamentos finais antes da primavera ou mesmo do verão de 2024. Isso parece um enorme impulso para empresas que atualmente não coletam dados de clientes, pois não têm nenhum dos sistemas necessários em vigor.
Conclusão
Acreditamos que as regulamentações finais devem abordar os dois pontos críticos para garantir que os Formulários 1099-DA sejam úteis: (1) uma regra de corretores múltiplos para evitar vários Formulários 1099-DA para a mesma transação; e (2) uma extensão da data efetiva para dar às empresas tempo suficiente para desenvolver sistemas de relatórios de informações que sejam confiáveis e compatíveis. Caso contrário, uma ferramenta para promover a conformidade fiscal pode se transformar em uma ferramenta que resulta em confusão fiscal.
Примечание: мнения, выраженные в этой колонке, принадлежат автору и не обязательно отражают мнение CoinDesk, Inc. или ее владельцев и аффилированных лиц.
Shree Sharma
Shree Sharma é associada da Steptoe & Johnson em Washington DC. Ela assessora clientes públicos e privados em uma ampla gama de questões tributárias federais, estaduais e internacionais relacionadas a controvérsias tributárias, preços de transferência, Política tributária e planejamento tributário.
